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O Parlamento Europeu e o Conselho da UE concluíram em 7 de maio de 2026 um acordo político provisório sobre o Digital Omnibus IA, pacote de emendas direcionado ao regulamento (UE) 2024/1689. No centro do compromisso, o prazo mais estruturante do texto para as direções de recursos humanos e os delegados de proteção de dados: as obrigações do Anexo III, que abrangem os usos de RH (recrutamento, seleção, promoção, rescisão de contratos, alocação de tarefas e monitoramento de desempenho), são adiadas por 16 meses. O prazo muda de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027. O adiamento foi validado em plenária em Estrasburgo por um voto de 569 a favor, 45 contra, em 26 de março de 2026, com o trílogo se iniciando no mesmo dia. Este prazo se abre enquanto 99% dos CEOs antecipam que a IA levará a demissões nos próximos dois anos, de acordo com a pesquisa publicada pela consultoria Mercer no final de maio de 2026 com quase 1.000 líderes.
99% dos CEOs antecipam demissões relacionadas à IA em dois anos
Entre os cerca de 1.000 líderes entrevistados pela Mercer em 2026, apenas 1% não espera demissões por IA a curto prazo - enquanto o bem-estar declarado dos funcionários caiu de 66% para 44% em dois anos.
Um adiamento acordado no momento em que a pressão sobre o emprego é documentada
O adiamento ocorre enquanto a pressão do mercado de trabalho sobre o tema IA se acumula nas pesquisas mais recentes. No painel dos quase 1.000 líderes entrevistados pela Mercer no final de maio de 2026, a parcela de funcionários que se declararam satisfeitos no trabalho caiu de 66% em 2024 para 44% em 2026. O Federal Reserve Bank de Nova York observou no primeiro trimestre de 2026 uma taxa de subemprego de jovens graduados de 41,5% para uma taxa de desemprego de 5,7%, sinal de que a dificuldade não é mais apenas o acesso ao mercado, mas a qualidade das posições oferecidas. No campo cultural, o episódio simbólico do mês veio do ex-CEO do Google Eric Schmidt, vaiado durante a cerimônia de formatura da Universidade do Arizona em maio de 2026 sobre o tema do papel dos graduados na construção da IA. Schmidt admitiu que os temores dos estudantes sobre a extinção de empregos e o futuro comprometido eram "fundados" (tradução livre), com incidentes semelhantes relatados na Universidade da Flórida Central e na Middle Tennessee State University.
Escopo exato do vazio criado: Anexo III ponto 4 e alfabetização em IA
O ponto 4 do Anexo III do AI Act cobre, no estado do regulamento (UE) 2024/1689, duas categorias de usos distintos. O ponto 4(a) se refere aos sistemas de IA utilizados para recrutamento ou seleção de candidatos, incluindo a publicação de ofertas de emprego direcionadas, análise e filtragem de candidaturas ou avaliação de candidatos. O ponto 4(b) cobre sistemas destinados a tomar ou informar decisões que afetam a relação de trabalho: promoção, rescisão de contratos, alocação de tarefas com base em comportamento ou características pessoais, monitoramento e avaliação de desempenho. Todos esses usos são classificados como alto risco pelo regulamento, e a aplicação das obrigações de fundo - gestão de risco, avaliação de conformidade, documentação técnica, transparência, supervisão humana, monitoramento pós-mercado - é adiada por 16 meses. Segundo a análise do pacote publicada pela consultoria Noze, o acordo político de 7 de maio de 2026 foi obtido sob a pressão combinada da indústria, das autoridades nacionais e das organizações de consumidores, que alegavam a impossibilidade de concluir os processos de conformidade nos prazos iniciais; apenas 8 Estados membros de 27 haviam designado suas autoridades nacionais competentes em março de 2026. A Confederação Europeia de Sindicatos (ETUC) e industriAll Europe, por sua vez, denunciaram o enfraquecimento concomitante da obrigação de alfabetização em IA de fornecedores e empregadores prevista pelo artigo 4 do regulamento: o padrão passa da obrigação de "assegurar um nível suficiente de domínio da IA" para a mais vaga "apoiar a melhoria do domínio da IA". "As raras referências ao local de trabalho presentes no AI Act correm o risco de serem enfraquecidas pelo Digital Omnibus" (tradução livre), julga a ETUC.
Adiamento ≠ vazio normativo
O Digital Omnibus adia por 16 meses (de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027) a data de aplicação das obrigações de alto risco do AI Act - ele não as elimina. Gestão de riscos, avaliação de conformidade, documentação técnica, supervisão humana: essas exigências permanecem intactas. A pressão vinha primeiro de um déficit de infraestrutura: apenas 8 dos 27 Estados membros haviam designado sua autoridade nacional competente em março de 2026.
O que permanece: RGPD artigo 22 e seu limite jurisprudencial
O adiamento não elimina toda proteção. O artigo 22 do RGPD permanece totalmente aplicável aos processamentos de RH baseados em uma decisão exclusivamente automatizada que produza efeitos jurídicos ou significativos sobre a pessoa, principalmente as decisões de recrutamento, demissão ou avaliação individual. O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu essa exigência de intervenção humana efetiva em seu acórdão SCHUFA Holding (Scoring) de 7 de dezembro de 2023 (C-634/21): a mera intervenção nominal de um operador humano não retira um processamento do escopo do artigo 22; é necessário que ele disponha de um verdadeiro poder de apreciação. O Tribunal complementou esse quadro em 2025, impondo informações úteis sobre a lógica das decisões automatizadas. O alcance prático para as direções jurídicas e os delegados de proteção de dados é limitado: os sistemas de IA de RH que não operam uma decisão estritamente automatizada, tipicamente uma ferramenta de pontuação que alimenta um comitê colegiado dotado de um poder de apreciação efetivo, permanecem fora do escopo direto do artigo 22, mesmo que estivessem sujeitos às obrigações do Anexo III ponto 4 a partir de 2 de agosto de 2026. É precisamente esse escopo que o acórdão SCHUFA (C-634/21) deixava aberto para o AI Act: os 16 meses adicionais acordados pelo Digital Omnibus diferem tanto a resposta regulatória que esse texto deveria oferecer aos RH e DPO que já estão implementando ferramentas de pontuação de RH.
