Até 2 de fevereiro de 2026, a Comissão Europeia deverá publicar diretrizes sobre a implementação do artigo 6 do AI Act, que regula a classificação de sistemas de IA (SIA) de alto risco. Para alimentar essa reflexão, ela abriu, no último dia 6 de junho, uma consulta pública para esclarecer os critérios de classificação, bem como as obrigações e responsabilidades dos atores envolvidos no desenvolvimento e implantação desses sistemas.
Embora tenha entrado em vigor em 1º de agosto de 2024, a aplicação do AI Act ou RIA será feita progressivamente até agosto de 2027. As exigências relacionadas aos SIA de alto risco deverão estar plenamente efetivas em agosto de 2026. O artigo 6 do AI Act distingue dois tipos de SIA de alto risco:
- Os SIA destinados a serem utilizados como componente de segurança de um produto coberto por uma legislação de harmonização da União mencionada no anexo I do AI Act ou os SIA que constituem eles próprios tal produto (art. 6(1));
- Os SIA referidos no anexo III do regulamento que, devido à sua finalidade, apresentam um risco significativo para a saúde, segurança ou direitos fundamentais (art. 6(2)).
Todas as partes interessadas, de fornecedores e desenvolvedores de sistemas de alto risco a usuários públicos e privados, passando por instituições acadêmicas, centros de pesquisa, sociedade civil, autoridades de supervisão e cidadãos, são convidados a contribuir para esta consulta que estará aberta até 18 de julho próximo. Ela permitirá à Comissão recolher exemplos de uso concretos e identificar as necessidades operacionais dos atores do setor.
