Enquanto a Direção Geral da Concorrência, Consumo e Repressão de Fraudes (DGCCRF) ordenou à Tesla França, no último dia 24 de junho, que "cesse suas práticas comerciais enganosas" em relação à apresentação de suas opções de condução autônoma (Full Self Driving), um dos clientes americanos da Tesla, Marc Dobin, conseguiu obter o reembolso integral do custo do FSD, além das despesas de arbitragem (cerca de 8.000 dólares).
Em junho de 2021, Marc Dobin, advogado experiente em arbitragem, encomendou seu terceiro Tesla, um Model Y, e adquiriu a opção Full Self-Driving (FSD) por 10.000 dólares. Elon Musk afirmava então que os carros equipados com o sistema valorizariam, mas não foi essa promessa que motivou a compra: foi a de facilitar os deslocamentos de sua esposa com mobilidade reduzida.
Quando o carro foi entregue, três meses depois, a funcionalidade de condução autônoma não estava ativa. A versão beta do sistema continuava inacessível, bloqueada por um algoritmo de "pontuação de segurança" não divulgado na compra, e baseado em critérios opacos.
Marc Dobin escreve em um blog relatando a disputa:
"Para agravar a situação, o valor de revenda do nosso Model Y caiu porque a Tesla desativa a elegibilidade para o FSD quando um carro é vendido ou trocado em uma concessionária não Tesla. A prática da Tesla não apenas nos privou da funcionalidade que pagamos, mas também reduziu o valor de revenda do nosso carro".

A arbitragem destaca as promessas não cumpridas

O contrato padrão da Tesla impõe uma cláusula de arbitragem obrigatória via a American Arbitration Association (AAA), uma prática comum em grandes empresas de tecnologia, mas que tende a dissuadir os recursos, especialmente por parte de clientes não informados.
Quase um ano após o depósito da queixa, a audiência de apresentação de provas ocorreu via Zoom. A Tesla enviou dois advogados, incluindo um interno, para defender sua posição. A testemunha apresentada pela empresa revelou-se pouco preparada para sustentá-la. Técnico de campo, ele admitiu não ter verificado o equipamento entregue, desconhecia os detalhes do sistema FSD e não estudou os elementos contratuais essenciais, como a cláusula de integração. Assim, ele não estava em condições de fornecer uma expertise técnica sobre o veículo, nem uma perspectiva jurídica sobre os compromissos assumidos.
O árbitro concluiu por uma violação manifesta do contrato, lembrando que:
  • as funcionalidades anunciadas não eram nem funcionais nem disponíveis;
  • a pontuação de segurança não havia sido divulgada;
  • os documentos produzidos pela Tesla (páginas web não contratuais, extraídas de arquivos) não poderiam ser opostos ao cliente.
A Tesla foi então condenada a reembolsar Marc Dobin 10.600 dólares, o preço da opção FSD + os impostos, e 7.975 dólares à AAA por despesas de arbitragem. Uma decisão que pode criar precedente.