Em sua posição, no último dia 11 de julho, a CNIL lembrou um princípio central do RGPD: todo tratamento de dados pessoais deve atender a um critério de necessidade e proporcionalidade. No caso das câmeras chamadas aumentadas, implantadas por algumas tabacarias para estimar a idade dos clientes antes de vender produtos proibidos para menores, como cigarros, álcool ou jogos de azar, a autoridade considera que essas condições não são atendidas.
Um uso tecnológico sem finalidade comprovada?
Esses dispositivos usam algoritmos de IA para escanear os rostos dos clientes e estimar, em tempo real, se são maiores de idade ou não. Na prática, uma luz vermelha ou verde acende para orientar a decisão do vendedor. Mas a CNIL destaca que essas câmeras só podem fornecer uma estimativa, sujeita a erro, e que, mesmo em caso de sinal verde algorítmico, a lei continua a impor a verificação de um documento de identidade.
Não tendo como objetivo permitir que os clientes provem sua maioridade, a Comissão nacional de informática e liberdades julga, portanto, seu uso "nem necessário, nem proporcional".
Riscos para os direitos fundamentais
Além da questão da eficácia, a CNIL insiste nas implicações sistêmicas. Ao analisar todos os rostos, continuamente, sem consentimento explícito ou possibilidade de oposição imediata, essas câmeras ultrapassam um limite: o de um tratamento algorítmico onipresente em locais do cotidiano. O risco, segundo a autoridade, é que sua implantação "contribua para um risco de banalização e habituação a uma forma de vigilância reforçada pela multiplicação de tais ferramentas".
Alternativas em construção
Longe de rejeitar toda inovação, a CNIL lembra que outras soluções emergem, mais respeitosas da privacidade. Aplicativos móveis como o futuro "mini-wallet" desenvolvido pela Comissão Europeia, cujo protótipo é esperado para este verão, permitem que os usuários provem sua maioridade exibindo apenas as informações necessárias para a verificação da idade.